Estudantes que contratam terceiros para escrever monografias ou teses podem ser enquadrados na lei como estelionatários

Cresce o número de pessoas que ganham a vida produzindo e vendendo trabalhos acadêmicos como monografias, projetos de pesquisa, teses e dissertações.

Inúmeras ofertas podem ser encontradas em jornais, murais de instituições de ensino superior e na Internet. Alunos de diversas faculdades brasileiras procuram esse tipo de serviço para realizar seus trabalhos, com desculpas variadas. A maioria diz que não tem tempo, que tem doença na família ou que precisam viajar por motivos profissionais.

Mas especialistas avaliam que a contratação de outra pessoa para fazer trabalho acadêmico é crime:

“Porque tal projeto é objeto de avaliação, se feito por terceiros, não tem valor para receber nota. É uma ‘fraude pedagógica’, ação que pode ser considerada estelionato por obter para si vantagem em prejuízo alheio (no caso, da instituição de ensino que emite o diploma)”, afirmou o desembargador federal e professor da Faculdade de Direito (FD) da UnB Carlos Mathias ao site da universidade. Na maioria dos casos, não há contato pessoal. Os textos são enviados por correio ou e-mail. Umas destas prestadoras de serviços contou à agência de notícias da Universidade de Brasília que os que mais a procuram são da pós-graduação: “Eles viajam mais, já têm família e mais compromissos. Esses estudantes, normalmente, têm estabilidade financeira e o pagamento é mais garantido”.

Matéria de Cristiane Bonfantie, estagiária da UnB, dá detalhes sobre os tipos de punições possíveis aos que cometem tais crimes. “Segundo o decano de Pesquisa e Pós-graduação da UnB, Márcio Pimentel, nunca foi comprovado um caso de apresentação de trabalhos acadêmicos comprados na instituição. Caso haja denúncia, a medida da universidade é montar uma comissão de sindicância para obter provas. Se a suspeita for confirmada, o estudante pode perder o título ou ser desligado do curso. Pimentel explica que, embora seja difícil detectar a fraude, os professores observam a consistência e a bibliografia das pesquisas na hora de avaliar. “Esse tipo de atitude lesa a sociedade porque os profissionais levam a deficiência de sua formação à população e enganam a instituição de ensino”, observa Pimentel.”

“O decano de Ensino de Graduação da UnB, Murilo Camargo, diz que também não tem conhecimento de casos em que houve compra de trabalhos na graduação. Mas, para prevenir situações como essa e orientar os universitários, a Câmara de Ensino de Graduação da UnB decidiu, em julho de 2006, montar uma comissão para criar código de ética, especialmente, para os graduandos a partir do segundo período letivo do ano. “Questões assim não deveriam existir na universidade. A UnB prima por desenvolver não somente a técnica, mas a moral dos estudantes para que sejam cidadãos éticos e comprometidos”, ressalta Camargo.”

“De acordo com o desembargador federal e professor da Faculdade de Direito (FD) da UnB Carlos Mathias, a atividade de quem vive da produção e venda de trabalhos acadêmicos assemelha-se muito à do ghost writer (escritor fantasma, em português), profissional que presta serviços de redação a quem não tem tempo ou jeito para escrever. O segredo de sua participação na obra é inviolável. Mathias avalia, contudo, que quando a contratação do serviço se refere a trabalhos acadêmicos, o problema é alterado qualitativamente do ponto de vista ético.

“Nesse caso, o projeto é objeto de avaliação e, se feito por terceiros, não tem valor para receber nota. É uma ‘fraude pedagógica’”, explica o desembargador. Ele acrescenta que, levando a situação ao extremo, a ação do estudante pode ser considerada estelionato (veja lateral) por obter para si vantagem em prejuízo alheio (no caso, da instituição de ensino que emite o diploma).

“Confirmando-se essa vantagem e o prejuízo, a pena é de reclusão e vai de um a cinco anos e multa. Mas não acredito que chegue a esse ponto”, diz Mathias. De acordo com outro “prestador de serviços” ouvido pela repórter da UnB, a maior busca por serviços de produção de trabalhos acadêmicos vem de pessoas de instituições particulares que têm dificuldades em fazer suas próprias pesquisas.

“Isso vem da formação básica nas escolas. Com a multiplicação das faculdades particulares, muitos não sabem nem mesmo ler ou escrever. Eles fazem o curso apenas para terem o diploma”, critica. Mas a Lei é clara. No Código Penal, artigo 171, diz: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa.”

Atualizada: Sábado, 20 Setembro 2014 10:45
SOMA Notice / Nota da Soma

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